
Soqueiras de Cana-de-açúcar são consideradas benfeitorias?
- Por GJ Advocacia
- Em 09/01/2025
- agribusiness, agricultura, agronegócio, agropecuaria, Atividades rurais, cana-de-acucar, canavial, crédito rural, defesa do produtor rural, direito do agronegócio, direito real de habitação, direito tributário, doação de bens, endividamento rural, imposto sobre herança, ITCMD, Manual de Crédito Rural, pecuária, planejamento patrimonial, proteção de moradia, quebra de safra, soqueira, soqueiras, sucessão familiar no agronegócio
Produtores Rurais e Parceiros Agrícolas, fiquem atentos! Muitas vezes, ao final de um contrato de parceria agrícola, surgem dúvidas sobre o que pode ou não ser considerado benfeitoria. E, quando se trata das soqueiras de cana-de-açúcar, o entendimento jurídico pode surpreender.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo: As obras necessárias ao plantio, cultivo, colheita e as soqueiras de cana-de-açúcar não são reconhecidas como benfeitorias. Isso significa que, ao final do contrato, se houver soqueiras viáveis (ativo biológico), o imóvel retorna ao proprietário sem a necessidade de indenização, a menos que exista uma cláusula contratual específica prevendo o contrário.
Veja também: Decisão Judicial Anula Cobrança Indevida de ISS no Valor de Quase R$ 1,4 Milhão
Por que isso é importante?
Se você é envolvido no agronegócio, seja como parceiro agrícola, arrendatário ou proprietário de terras, entender a forma como essas questões contratuais são tratadas é essencial para evitar prejuízos. Termos como “benfeitorias” e “direito de retenção” devem ser claramente definidos em contrato.
Um advogado especializado em Direito do Agronegócio pode redigir e revisar contratos agrários, assegurando que todas as disposições sejam tratadas com precisão.
Não espere o contrato terminar para lidar com questões jurídicas! Garanta que seus direitos estejam protegidos desde o início da parceria.
Fale com um advogado especializado e evite prejuízos no futuro!
???? Entre em contato conosco para mais informações!
Saiba mais:
Instagram: @gisandrojulioadvocacia
Linkedin: Gisandro Julio Advocacia
*Foto: Freepik
0 Comentário(s)