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Decisão Judicial Anula Cobrança Indevida de ISS de Quase R$ 1,4 Milhão

  • Por GJ Advocacia
  • Em 12/12/2024
  • advogado especializado, agronegócio, Atividades rurais, direito tributário, holding familiar, holding patrimonial, imposto sobre herança, ISS, ITCMD, juridico

Nesta semana, uma decisão judicial importante anulou a cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços) no valor de quase R$ 1,4 milhão. A disputa envolvia a prestação de serviços de montagem de equipamentos em Minas Gerais, com posterior envio e instalação em outro município no Rio Grande do Sul.

Nosso argumento foi claro: o ISS deveria ser recolhido no município sede da empresa, conforme estabelece a Lei Complementar 116/03, já que não havia unidade econômica ou administrativa no município onde a cobrança foi realizada.

Na sentença, a Justiça do Estado do Rio Grande do Sul destacou que:

   ♦  Não havia comprovação de uma unidade econômica no município cobrador;

   ♦  A gestão e administração permaneceram na sede da empresa em Minas Gerais;

♦ A cobrança de ISS pelo município do Rio Grande do Sul não possuía fundamento jurídico-tributário.

Resultado da Decisão:

  • Anulação do Auto de Infração e do crédito tributário de quase R$ 1,4 milhão;
  • Declaração de inexistência de relação jurídico-tributária com o município cobrador.

Veja mais sobre impostos, lendo o post: Entenda o ITCMD: evite surpresas fiscais ao planejar heranças e doações

Essa conquista reforça nosso compromisso com a defesa dos interesses de nossos clientes e a aplicação correta da legislação tributária.

Saiba mais em:
Instagram: @gisandrojulioadvocacia
Linkedin: Gisandro Julio Advocacia

O conteúdo acima tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional qualificado. Para questões específicas, recomendamos buscar orientação jurídica especializada.
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