
Decisão Judicial Anula Cobrança Indevida de ISS de Quase R$ 1,4 Milhão
- Por GJ Advocacia
- Em 12/12/2024
- advogado especializado, agronegócio, Atividades rurais, direito tributário, holding familiar, holding patrimonial, imposto sobre herança, ISS, ITCMD, juridico
Nesta semana, uma decisão judicial importante anulou a cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços) no valor de quase R$ 1,4 milhão. A disputa envolvia a prestação de serviços de montagem de equipamentos em Minas Gerais, com posterior envio e instalação em outro município no Rio Grande do Sul.
Nosso argumento foi claro: o ISS deveria ser recolhido no município sede da empresa, conforme estabelece a Lei Complementar 116/03, já que não havia unidade econômica ou administrativa no município onde a cobrança foi realizada.
Na sentença, a Justiça do Estado do Rio Grande do Sul destacou que:
♦ Não havia comprovação de uma unidade econômica no município cobrador;
♦ A gestão e administração permaneceram na sede da empresa em Minas Gerais;
♦ A cobrança de ISS pelo município do Rio Grande do Sul não possuía fundamento jurídico-tributário.
Resultado da Decisão:
- Anulação do Auto de Infração e do crédito tributário de quase R$ 1,4 milhão;
- Declaração de inexistência de relação jurídico-tributária com o município cobrador.
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