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Senado aprova projeto de renegociação de dívidas do agro

  • Por GJ Advocacia
  • Em 18/06/2026
  • advocacia rural, agro, agronegócio, Câmara dos Deputados, Cédula de Produto Rural, cobrança judicial rural, CPR, crédito rural, Direito agrário, dívida do agro, dívidas rurais, financiamento rural, PL 5122/2023, produtor rural, pronaf, Pronamp, refinanciamento rural, renegociação de dívidas rurais, revisão de dívida rural, Senado Federal

Senado aprova projeto que pode facilitar a renegociação de dívidas rurais

Senado aprova renegociação de dívidas do agro

Mas atenção: o projeto ainda não se tornou lei.

Em 10 de junho de 2026, o Senado aprovou o PL 5.122/2023, que cria uma linha especial para refinanciamento de dívidas rurais.

Agora, o texto volta para análise da Câmara dos Deputados porque sofreu alterações no Senado.

Quem poderá ser beneficiado?

O projeto prevê atendimento a:

  • produtores rurais;
  • associações;
  • cooperativas de produção;
  • condomínios rurais.

A proposta é voltada a quem cumprir critérios ligados a calamidades, perdas produtivas e impactos econômicos negativos.

Quais dívidas poderão entrar?

Segundo o texto aprovado, a linha poderá ser usada para quitar ou refinanciar:

  • dívidas de crédito rural;
  • empréstimos;
  • Cédulas de Produto Rural (CPR);
  • operações contratadas até 31 de dezembro de 2025.

Condições previstas no projeto

O prazo de pagamento poderá chegar a 13 anos, com no mínimo 2 anos de carência, conforme o caso.

Também há previsão de recálculo dos débitos sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.

Juros previstos

O projeto estabelece juros diferenciados:

  • 3,5% ao ano para Pronaf e pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para Pronamp e demais médios produtores;
  • 7,5% ao ano para os demais produtores.

Ponto importante: suspensão de cobranças

O texto também autoriza instituições financeiras a prorrogarem por 180 dias os vencimentos de parcelas abrangidas.

Durante esse período, poderiam ficar suspensas cobranças administrativas, execuções judiciais e extrajudiciais, inscrições em cadastros negativos e prazos processuais.

Mas isso já está valendo?

Ainda não.

Como o Senado alterou o texto, o projeto voltou para a Câmara. Portanto, é preciso acompanhar a votação final e a sanção presidencial.

Até lá, o produtor não deve presumir que a renegociação já é um direito automático.

O que o produtor deve fazer agora?

Organizar documentos:

  • cédulas rurais;
  • contratos bancários;
  • notificações;
  • extratos da dívida;
  • comprovantes de perda de safra;
  • laudos, decretos de calamidade ou documentos técnicos.

Essas provas podem ser decisivas para uma futura renegociação ou defesa judicial.

Atenção

Mesmo com o projeto em andamento, cada dívida rural precisa ser analisada individualmente.

Juros, garantias, prazos, encargos e histórico da operação podem mudar completamente a estratégia jurídica.

Legenda pronta

O Senado aprovou o PL 5.122/2023, que prevê uma linha especial para renegociação de dívidas do agro, com possibilidade de prazo alongado, carência, juros reduzidos e recálculo de débitos sem multa, mora e encargos por inadimplência.

A proposta pode alcançar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 31 de dezembro de 2025.

Os juros previstos são de 3,5% ao ano para Pronaf e demais pequenos produtores, 5,5% ao ano para Pronamp e demais médios produtores e 7,5% ao ano para os demais produtores rurais.

Mas é importante destacar: o projeto ainda não virou lei. Como houve alterações no Senado, o texto voltou para a Câmara dos Deputados.

Por isso, o produtor rural deve acompanhar a tramitação e, principalmente, organizar seus documentos. Contratos, cédulas, extratos, notificações e provas de perda produtiva podem ser fundamentais para renegociação, revisão da dívida ou defesa em eventual cobrança judicial.

Fonte: Agência Senado, 10/06/2026

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