
Senado aprova projeto de renegociação de dívidas do agro
- Por GJ Advocacia
- Em 18/06/2026
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Senado aprova projeto que pode facilitar a renegociação de dívidas rurais
Senado aprova renegociação de dívidas do agro
Mas atenção: o projeto ainda não se tornou lei.
Em 10 de junho de 2026, o Senado aprovou o PL 5.122/2023, que cria uma linha especial para refinanciamento de dívidas rurais.
Agora, o texto volta para análise da Câmara dos Deputados porque sofreu alterações no Senado.
Quem poderá ser beneficiado?
O projeto prevê atendimento a:
- produtores rurais;
- associações;
- cooperativas de produção;
- condomínios rurais.
A proposta é voltada a quem cumprir critérios ligados a calamidades, perdas produtivas e impactos econômicos negativos.
Quais dívidas poderão entrar?
Segundo o texto aprovado, a linha poderá ser usada para quitar ou refinanciar:
- dívidas de crédito rural;
- empréstimos;
- Cédulas de Produto Rural (CPR);
- operações contratadas até 31 de dezembro de 2025.
Condições previstas no projeto
O prazo de pagamento poderá chegar a 13 anos, com no mínimo 2 anos de carência, conforme o caso.
Também há previsão de recálculo dos débitos sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.
Juros previstos
O projeto estabelece juros diferenciados:
- 3,5% ao ano para Pronaf e pequenos produtores;
- 5,5% ao ano para Pronamp e demais médios produtores;
- 7,5% ao ano para os demais produtores.
Ponto importante: suspensão de cobranças
O texto também autoriza instituições financeiras a prorrogarem por 180 dias os vencimentos de parcelas abrangidas.
Durante esse período, poderiam ficar suspensas cobranças administrativas, execuções judiciais e extrajudiciais, inscrições em cadastros negativos e prazos processuais.
Mas isso já está valendo?
Ainda não.
Como o Senado alterou o texto, o projeto voltou para a Câmara. Portanto, é preciso acompanhar a votação final e a sanção presidencial.
Até lá, o produtor não deve presumir que a renegociação já é um direito automático.
O que o produtor deve fazer agora?
Organizar documentos:
- cédulas rurais;
- contratos bancários;
- notificações;
- extratos da dívida;
- comprovantes de perda de safra;
- laudos, decretos de calamidade ou documentos técnicos.
Essas provas podem ser decisivas para uma futura renegociação ou defesa judicial.
Atenção
Mesmo com o projeto em andamento, cada dívida rural precisa ser analisada individualmente.
Juros, garantias, prazos, encargos e histórico da operação podem mudar completamente a estratégia jurídica.
Legenda pronta
O Senado aprovou o PL 5.122/2023, que prevê uma linha especial para renegociação de dívidas do agro, com possibilidade de prazo alongado, carência, juros reduzidos e recálculo de débitos sem multa, mora e encargos por inadimplência.
A proposta pode alcançar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 31 de dezembro de 2025.
Os juros previstos são de 3,5% ao ano para Pronaf e demais pequenos produtores, 5,5% ao ano para Pronamp e demais médios produtores e 7,5% ao ano para os demais produtores rurais.
Mas é importante destacar: o projeto ainda não virou lei. Como houve alterações no Senado, o texto voltou para a Câmara dos Deputados.
Por isso, o produtor rural deve acompanhar a tramitação e, principalmente, organizar seus documentos. Contratos, cédulas, extratos, notificações e provas de perda produtiva podem ser fundamentais para renegociação, revisão da dívida ou defesa em eventual cobrança judicial.
Fonte: Agência Senado, 10/06/2026
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