
ICMS na transferência de gado vivo entre filiais: o que todo produtor rural deve saber
- Por GJ Advocacia
- Em 22/01/2025
- advogado especializado, agribusiness, agricultura, agronegócio, Atividades rurais, bovinocultura, cana-de-acucar, crédito rural, defesa do produtor rural, direito tributário, gado vivo, ICMS, ITCMD, leilao de gado, Manual de Crédito Rural, nelore, pecuária, rei do gado, transferencia de gado entre propriedades, transferencia de gados entre fazendas, transporte de gado vivo
A tributação no agronegócio é um tema que exige atenção especial dos produtores rurais, especialmente quando se trata do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) Uma das situações mais recorrentes é o transporte de gado vivo entre filiais ou propriedades pertencentes ao mesmo produtor. Embora seja uma prática comum, há muitas dúvidas sobre as condições em que o ICMS é aplicável. Este artigo esclarece as regras sobre a não incidência do imposto, com base na Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e fornece orientações práticas para evitar cobranças indevidas.
O que diz a Súmula 166 do STJ?
De acordo com a Súmula 166 do STJ, “o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte não constitui fato gerador do ICMS”. Isso significa que, quando não há transferência de titularidade do bem — como ocorre na venda para terceiros —, não há obrigação de recolher o imposto.
No caso específico de gado vivo, o entendimento reforça que o simples transporte de animais entre fazendas ou filiais de um mesmo produtor rural não caracteriza circulação jurídica. Isso é especialmente relevante para evitar custos tributários desnecessários e garantir a segurança jurídica das operações.
Embora a Súmula 166 seja clara, é essencial que o produtor rural documente adequadamente a transferência de gado vivo entre suas filiais. A falta de documentação adequada pode levar à presunção de que a operação foi uma venda, sujeitando o produtor ao recolhimento do ICMS, além de possíveis multas e juros.
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Transferências Interestaduais: Atenção Redobrada
No caso de transferências interestaduais entre propriedades de mesma titularidade, a Súmula 166 também se aplica, desde que não haja transferência de titularidade.
Apesar de a Súmula 166 do STJ garantir a não incidência de ICMS em transferências entre filiais de mesma titularidade, interpretações equivocadas por parte do fisco estadual ainda são uma realidade. Nesses casos, é fundamental contar com suporte jurídico especializado para atuar em defesas administrativas e ações judiciais, assegurando que o entendimento consolidado no STJ seja devidamente aplicado.
Os profissionais da Gisandro Julio Advocacia têm experiência em direito aplicado ao agronegócio, oferecendo consultoria personalizada e assegurando que suas transferências de gado vivo estejam em total conformidade com a legislação.
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